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Se você começou, recentemente, a se aprofundar no mundo dos imóveis, você deve estar se deparando com palavras como construtoras, incorporadoras, imobiliárias… Afinal, que vocabulário é esse? Embora todas sejam empresas ligadas ao mercado imobiliário, existem diferenças fundamentais entre essas empresas. E é importante que o consumidor entenda essas diferenças para poder escolher a melhor opção na hora de investir em um empreendimento. Quando a intenção é comprar um imóvel, uma dúvida comum costuma surgir: afinal, qual a diferença entre incorporadora e construtora?

Em resumo, uma construtora é exatamente o que parece: uma empresa especializada na construção de imóveis. Por sua vez, uma incorporadora pode ser resumida como uma empresa especializada em identificar oportunidades, comprar terrenos e, então, realizar os estudos necessários para a construção de um imóvel. Mas é claro que as diferenças não se limitam a isso e, neste post, você vai entender bem o papel de cada uma dessas empresas.

O que uma construtora faz?

As construtoras são empresas fundamentais para a realização de qualquer obra! Elas executam fisicamente o projeto de engenharia, contratam as equipes e os equipamentos, além de utilizar a tecnologia construtiva e os testes de qualidade necessários para que tudo dê certo no final. Sem elas, seria impossível levar adiante qualquer empreendimento. ]

Além disso, é de responsabilidade da construtora que as obras sejam entregues dentro do prazo acordado, com integridade, qualidade, e sem nenhum problema estrutural. Por isso, é importante sempre contar com o apoio de uma ótima construtora para garantir a segurança e a qualidade da sua obra.

O que uma incorporadora faz?

Quando falamos em incorporadoras, estamos falando de uma etapa anterior à construção. Afinal, é a incorporadora quem identifica oportunidades, compra o terreno, faz estudos sobre a viabilidade do projeto e realiza todas as articulações necessárias para que o negócio imobiliário exista.

A responsabilidade da incorporadora é a de fazer a “incorporação do empreendimento”. Ou seja, formalizar o registro imobiliário do condomínio e todos os trâmites legais necessários para que um empreendimento de fato exista e possa ser comercializado. É a incorporadora quem define, por exemplo, se um empreendimento será domiciliar ou comercial. Também é ela quem busca os alvarás e licenças para a construção de uma obra e qualquer outra “papelada” para a entrega de um imóvel.

Existem incorporadoras que são construtoras?

Olha só que bacana ter esse conhecimento sobre o vocabulário do mercado imobiliário! Uma construtora pode ser contratada por uma incorporadora para construir um prédio, como muitas vezes acontece. Mas uma incorporadora pode atuar também como construtora, não contratando nenhuma construtora externa. Nesses casos, dentro da sua própria empresa, há uma área focada na parte operacional da construção.

Ou seja, uma incorporadora também pode ser uma construtora, executando a obra. O importante, na hora de comprar um apartamento com uma construtora ou uma incorporadora, é entender quem esteve por trás de cada uma das entregas, seja ela mais burocrática ou mais operacional.

Qual o papel da imobiliária no meio disso tudo?

Além da incorporadora e da construtora, existem outras empresas que podem estar envolvidas na construção e na venda dos imóveis. Afinal, assim como qualquer produto, existem empresas responsáveis pela “fabricação” e outras responsáveis pela comercialização de um empreendimento. No caso dos imóveis, a incorporadora é quem cuida da papelada, a construtora é quem cuida da execução e a imobiliária é quem cuida da venda.

As imobiliárias são responsáveis por vender, alugar e administrar imóveis de terceiros. Ou seja, quando as construtoras e incorporadoras lançam um novo empreendimento, é comum que elas chamam algumas imobiliárias e dezenas de corretores de imóveis para que eles realizem a venda desses lançamentos. Nesses casos, o cliente costuma pagar uma comissão a essas imobiliárias e a esses corretores, por eles terem feito a ponte comercial do empreendimento.

Certo! Então a Livar é só mais uma imobiliária?

Não. E queremos ser bem diretos ao falar isso. Afinal, a Livar não é uma empresa especializada apenas em comercializar os empreendimentos que as construtoras e as incorporadoras nos encaminham. O nosso trabalho está muito mais relacionado às reais necessidades do nosso cliente que à necessidade de venda das empresas do mercado imobiliário.

A Livar tem parceria fechada e amarrada com todas as construtoras e incorporadoras de São Paulo. Isso quer dizer que não somos uma imobiliária que busca vender o produto que tem, independente do que o nosso cliente precisa. Ao contrário: nós entendemos a real necessidade do cliente e, a partir disso, vamos em busca do imóvel ideal, com o nosso portifólio mais que completo, repleto de lançamentos localizados em todas as regiões de São Paulo.

Além do nosso interesse genuíno em ajudar as pessoas a encontrarem um imóvel ideal para elas, e do nosso amplo catálogo de ofertas, a Livar é dotada de tecnologia de ponta, que nos ajuda a encontrar a melhor oportunidade com velocidade e assertividade. Ah, e o mais legal é que a comissão que a Livar recebe quem paga é a construtora, não o cliente. Tem como ser melhor?

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