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O Imposto Predial e Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU, é um tributo cobrado todos os anos nas propriedades urbanas. Ou seja, todo tipo de imóvel localizado em área urbana está incluso nessa taxa, e isso vale para apartamentos, casas, prédios e até salas comerciais.

Existem muitas dúvidas sobre esse assunto. Afinal, se você planeja comprar o imóvel próprio, é importante saber como esse imposto é calculado, quem deve pagá-lo e por que ele é necessário. Por isso, a Livar reuniu nesse texto tudo o que você precisa saber sobre o IPTU.

O que determina o valor do IPTU?

O preço do IPTU é baseado no valor venal, que é uma estimativa do quanto a propriedade vale. Esse cálculo é feito pelo Poder Público, ou seja, pelo município. Ele é usado tanto para calcular impostos, quanto para processos judiciais e administrativos.

Assim, o cálculo final do IPTU é a soma do valor venal + alíquotas (percentual ou valor de base para cálculo de imposto) + descontos e eventuais acréscimos que são determinados por cada município. Esse imposto é reajustado anualmente e o preço pode mudar por diversas razões, como valorização do local ou do imóvel e mudança na legislação municipal.

Valor venal é o mesmo que valor de mercado?

Não. É importante ressaltar que o valor venal não está totalmente relacionado ao valor de mercado. Isso porque o cálculo de cada um segue critérios diferentes.

Enquanto o valor venal é determinado pela prefeitura da sua cidade, levando em conta fatores como a área construída e a idade do imóvel, o valor de mercado é baseado em oferta e procura, possibilitando a negociação entre o vendedor e o comprador.

Por que é necessário pagar essa taxa?

O objetivo principal do IPTU é o de arrecadar fundos para aplicá-los em melhorias para a cidade, como obras, salários dos servidores municipais, pavimentação e asfaltamento das ruas, programas sociais e contratos de prestação de serviços. A cobrança do IPTU também é uma forma de controlar o preço das propriedades, para que nenhum imóvel seja vendido ou alugado por um preço muito abaixo ou muito acima do normal.

Quem deve pagar o IPTU?

Todos os proprietários de imóvel. Portanto, se você possui mais de uma propriedade, você deve pagar o IPTU de todas. E mesmo possuindo o mesmo dono, o valor de cada local vai ser diferente. A cobrança é feita todo mês de janeiro e pode ser paga ao longo do ano.

Nos casos de terreno sem construção, é cobrado o ITU (Imposto Territorial Urbano). Se o imóvel estiver fora da área urbana, é pago o ITR (Imposto Territorial Rural).

Quem aluga também precisa pagar esse imposto?

O IPTU é de responsabilidade do dono do imóvel. Porém, o pagamento dessa taxa pode ser combinado no contrato de aluguel, como prevê na Lei do Inquilinato (nº 8.245/91). Então, ao alugar um apartamento, fique atento: você pode estar arcando com o imposto de um imóvel que nem é seu.

Como pagar o IPTU?

O imposto pode ser pago em casas lotéricas, agências bancárias, caixas eletrônicos, por aplicativos e também nos sites dos bancos. Em São Paulo, você pode cadastrar o IPTU em débito automático, para que você não precise se preocupar se já pagou ou não.

Posso parcelar o valor?

Sim! O IPTU pode ser parcelado em até 12 vezes ou pago à vista. Quando pago de uma vez, você consegue desconto — que varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, o desconto aplicado aos moradores que pagaram o IPTU à vista em 2021 foi de 3%.

O que acontece se não pagar o IPTU?

Em casos de atraso, há cobrança de multa e juros na parcela atrasada. O valor desses encargos pode variar de município para município. Agora, se você não pagou o imposto, ignorou todas as cartas de cobrança e nem mesmo tentou renegociar o valor, você pode perder o seu imóvel. A propriedade pode ser penhorada ou ir para leilão. Além disso, o nome do inquilino pode entrar na Dívida Ativa do Município, impedindo que a pessoa faça empréstimos. Ou seja, toda a atenção é importante nesse assunto.

Aliás, se o proprietário não estiver satisfeito com o valor venal do IPTU, é possível entrar com um processo de impugnação na prefeitura para questionar o valor.

Como saber se estou isento de pagar esse valor?

Você tem que checar quais são os critérios para garantir a isenção desse imposto na sua cidade. Alguns lugares, como São Paulo por exemplo, permitem que aposentados, pensionistas, beneficiários da renda mensal vitalícia e beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) sejam isentos do IPTU.

Para pedir isenção do IPTU pelo INSS, a pessoa deve fazer uma solicitação na prefeitura. O órgão vai analisar a renda e pedir a isenção, que pode ser de 30%, 50% e até 100% do valor do imposto. Confira quais são as exigências para cada desconto em São Paulo:

  • Desconto de 30%: renda de quatro a cinco salários mínimos;
  • Desconto de 50%: renda de três a quatro salários mínimos;
  • Desconto de 100%: renda de até três salários mínimos.

Como consultar essa taxa?

A consulta do IPTU é feita pelo site da prefeitura da cidade ou da Secretaria da Fazenda. É necessário ter em mãos o número do cadastro do imóvel e o CPF do proprietário ou número do contribuinte do IPTU, que é o código único do imóvel.

Além disso, é importante ressaltar que o pagamento do IPTU só é realizado depois da emissão do Habite-se, um documento emitido pela prefeitura após a conclusão da obra, para atestar que o imóvel está pronto e seguro para moradia. Tendo este documento em mãos, basta ir até a prefeitura da sua cidade e realizar o cadastro do imóvel no município.

Alguns estados exigem mais documentos para cadastrar o imóvel, como em São Paulo, onde é pedido uma declaração de Cadastro Imobiliário, que pode ser emitida pelo site da prefeitura, e mais uma lista de documentos que precisam ser apresentados no cadastro. Por isso, é importante estar atento as exigências do seu município.

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