Skip to content Skip to footer

Para um prédio funcionar corretamente e poder proporcionar conforto e segurança para os moradores, é necessário que tenha uma equipe de pessoas que saibam cuidar do local. Entretanto, quem vai ser o responsável por liderar essas pessoas? Se a sua resposta foi o síndico, você está correto!

O síndico possui um papel essencial na administração de um condomínio, repleto de responsabilidades. Contudo, você sabe quais são as funções de um síndico e como ele é escolhido? Para responder essas perguntas, reunimos tudo o que você precisa saber antes de se mudar para o seu apartamento novo com a Livar. Confira!

O que é um síndico?

O síndico é a pessoa responsável pela gestão do condomínio. É ele quem faz a administração, gestão do fundo de reserva (que se você não souber o que é, nós explicamos tudo aqui) e da equipe do prédio — portaria, limpeza e serviços gerais. Além disso, o síndico é o representante legal dos moradores em qualquer processo, seja judicial ou não.

Essa pessoa pode ser moradora ou profissional, e a sua escolha acontece por meio da votação entre os moradores, durante uma assembleia, independentemente se ela é moradora ou não.

Esse administrador só pode gerenciar um condomínio por dois anos, no máximo. Ou seja, após esse período é necessário fazer uma nova eleição, em que ele pode se candidatar novamente. Porém, se os moradores não estiverem satisfeitos, eles podem exigir a troca de síndico através de uma assembleia.

Quais são as funções do síndico?

As funções de um síndico estão estabelecidas na Seção II do Código Civil para condomínios, no artigo 1.348:

⦁ I — convocar a assembleia dos condôminos;

⦁ II — representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

⦁ III — dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

⦁ IV — cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

⦁ V — diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

⦁ VI — elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

⦁ VII — cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

⦁ VIII — prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

⦁ IX — realizar o seguro da edificação.

Ou seja, é esse profissional quem controla o orçamento de todas as despesas com o prédio, convoca assembleias para prestar contas e perguntar aos moradores o que precisa ser melhorado, além de ser o responsável pelas contas do condomínio, tanto para manutenção quanto para serviços contratados. É importante que essa pessoa sempre se atente à segurança do prédio, logo, ela pode contratar serviços de vistoria, realizar a contratação de seguro e executar obras emergenciais, desde que todas as contratações passem pela aprovação dos moradores.

Síndico morador X síndico profissional

Quando é morador, o síndico pode ser o proprietário ou o inquilino de um dos apartamentos do condomínio. Então, qualquer pessoa que seja capacitada pode se candidatar, contando que esteja em dia com o pagamento do condomínio, e saiba sobre administração, finanças, Código Civil, Lei do Inquilinato, Convenção do Condomínio, legislação trabalhista, dentre outros temas relacionados ao trabalho.

Já o síndico profissional é uma pessoa externa contratada pelo condomínio. A sua contratação deve ser aprovada em assembleia pelos moradores.

O que um síndico não pode fazer?

Existe uma lista de coisas que o síndico não pode fazer, visto que é importante que ele mantenha o profissionalismo e a transparência com os moradores. Então, se você planeja se tornar síndico, confira alguns exemplos:

  • Cobrar os moradores publicamente. Qualquer tipo de cobrança deve ser feita no privado, de forma amigável;
  • Dar descontos em pagamentos atrasados. O morador pode negociar com o Regimento Interno do condomínio;
  • Se recusar a prestar contas. O síndico deve mostrar todas as movimentações financeiras durante as assembleias, que devem ser convocadas todo semestre ou todo ano;
  • Aprovar obras e contratações por conta própria. Tudo o que for feito no condomínio deve ser aprovado em assembleia com os moradores;
  • Tomar partido entre os moradores. O síndico precisa ser imparcial, sem favorecer nenhum lado em qualquer discussão ou atrito.
  • Usar o fundo de reserva para gastos pessoais, ou gastar além do que consta na previsão orçamentária sem nenhuma justificativa;
  • Não renovar documentos obrigatórios, como o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o laudo do para-raios.

Ainda não tem um apê? A Livar te ajuda

Se você planeja virar um síndico morador no futuro e ainda não tem o seu apartamento, ou simplesmente gostou da ideia de saber que você pode ter alguém cuidando da segurança da sua família, venha conquistar o seu imóvel com a Livar!

Contamos com um time completo de profissionais que estão prontos e dispostos para te ajudar a encontrar o imóvel perfeito, do jeitinho que você quer e que atenda todas as suas necessidades. Então, corra e fale com um assessor Livar!

Mostrar comentáriosClose Comments

393 Comentário

Deixe um comentário